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ARTIGO: Trinta Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Por: Profa. Janaina Galani Cruz Tomasevicius

Hoje, 13 de julho de 2020, comemoram-se os trinta anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Esta lei considera a criança e o adolescente como seres vulneráveis e em desenvolvimento. Por isso, visa à proteção integral e ao melhor interesse da criança e do adolescente.

O artigo 226 da Constituição Federal Brasileira declara que a família é a base da sociedade e que tem especial do Estado. 

E o artigo 227 estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente a proteção necessária para seu desenvolvimento sadio, além de assegurar-lhes direitos fundamentais como a saúde, liberdade, respeito, conivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e à proteção no trabalho.

As crianças e adolescentes tiveram afirmados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana com a finalidade de propiciar-lhes os desenvolvimentos físico, psíquico, moral e espiritual em condições de igualdade e de liberdade independente de sua idade, sexo, raça, etnia, religião, deficiência, condição social ou econômica.

O ECA traz ainda proteções especiais como as medidas de prevenção, garantias processuais e medidas socioeducativas e internação, todas baseadas no critério de pessoas em desenvolvimento e nos princípios da brevidade e da excepcionalidade. 

Fato é que, trinta anos depois, os avanços foram significativos, embora ainda há muito a avançar.
A triste coincidência é que, agora, novos são os desafios por conta da pandemia mundial provocada pelo COVID-19, agravando a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em várias áreas, como o desemprego dos pais, o acesso à educação remota, , a falta de lazer e a limitação dessa liberdade, provocadas pelo isolamento social. 

Há situações de violência doméstica, das quais os filhos também são vítimas por maus tratos, isso quando não presenciam a violência contra suas mães. Além disso, a convivência familiar é afetada pelas dificuldades no exercício da guarda e do direito de visitação.

Muitos são os casos trazidos aos Tribunais, que aumentaram significativamente nos últimos meses.

Assim, são grandes os desafios de fazer prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente.

Janaina Galani Cruz Tomasevicius é Bacharela em direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de Santo Amaro - UNISA e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. ​É professora das Faculdades Integradas "Campos Salles" e na Universidade Ibirapuera "UNIB"

 

 

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